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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO – CLIENTE COOPERMAIS

1. INTRODUÇÃO


  1. 1.1. O presente “Regulamento” estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento Cliente Coopermais.

  2. 1.2. O Cliente Coopermais é um programa de relacionamento com os cooperados que utilizam todas as lojas físicas da Coopercica e do site coopercica.com.br, de iniciativa da Cooperativa de Consumo Coopercica, sociedade cooperativa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.974.732/0001-50, com sede localizada à Rua João Ferrara, 233, Jardim Cica, Jundiaí-SP, CEP: 13206-714, doravante denominada simplesmente “Coopercica”.

  3. 1.3. Para participar do Programa de Relacionamento Cliente Coopermais, o consumidor deverá acessar o site soucoopermais.com.br, ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Cliente Coopermais e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão no momento da assinatura do cadastro do Cliente Coopermais. Para participar do referido Programa, o interessado deverá ser maior de 18 (dezoito) anos e devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

  4. 1.4. Ao se cadastrar no Cliente Coopermais o interessado se torna um cooperado da Coopercica, garantindo-se a este todos os direitos e deveres previstos na Lei 5.764 de 1971, além de todo o disposto no Estatuto Social da Coopercica, dentre os quais destacamos:

  5. 1.4.1. Direitos: Tomar parte nas Assembleias, discutindo e votando os assuntos que nelas forem tratados; votar e ser votado; solicitar esclarecimentos do Conselhos de Administração e Fiscal; opinar e defender suas ideias; propor ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral, medidas de interesse da cooperativa, demitir-se da Coopercica quando lhe convier, dentre outros.

  6. 1.4.2 Deveres: Operar com a cooperativa; cumprir seus compromissos com a cooperativa, além das disposições da Lei, do Estatuto e deliberações dos órgãos sociais; acatar as decisões da Assembleia Geral; integralizar as cotas-partes do capital social; zelar pela imagem da cooperativa; participar do rateio das perdas e das despesas da cooperativa, se ocorrerem, dentre outros.

  7. 1.5 É direito de todo cooperado ter acesso ao Estatuto Social da Coopercica sempre que desejar, bastando para tanto que envie um e-mail de solicitação com nome completo e CPF para o e-mail: diretoria@coopercica.com.br

  8. 1.6 O Cliente Coopermais poderá usufruir dos seguintes benefícios:

    Ofertas exclusivas: o Cliente Coopermais poderá, a seu critério, receber via e-mail ou WhatsApp, descontos exclusivos e personalizados. Para desfrutá-los, o Cliente Coopermais deverá acessar o link enviado por e-mail ou número de WhatsApp fornecidos pelo Cliente no momento do cadastro e ativar a oferta antes de passá-la no caixa da loja ou concluir o pedido no site. As ofertas podem mudar a qualquer momento, a critério da Coopercica, não havendo uma regra fixa; as ofertas têm limite pré-definido de compra por produto e prazo de expiração; estas informações variam para cada oferta e devem ser consultadas antes da ativação do desconto; os produtos estão sujeitos à disponibilidade de estoque de cada loja e no site; ofertas de folheto digital podem sofrer variações, conforme regionalização e loja selecionada. Os descontos não são acumulativos com demais campanhas vigentes nas lojas, assim, o desconto será aplicado respeitando o maior desconto para o Cliente.


    Cartão Coopercica (DMCard): O Cliente Coopermais tem direito a adquirir o Cartão Coopercica (DMCard), com o qual poderá usufruir de crédito, a ser aprovado pela empresa DMCard, de acordo com seu score de crédito, para compras em todas as lojas da marca Coopercica, e no site coopercicadelivery.com.br



2. PRAZO


  1. 2.1. O Programa Cliente Coopermais vigorará por prazo indeterminado, podendo a Coopercica - a seu critério - suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Clientes Coopermais com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes expostos nas Lojas físicas da Coopercica e no website, ou por qualquer um meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou WhatsApp), sendo que, nesse período, o Cliente Coopermais poderá usufruir seus prêmios e benefícios. Após tal período, o Programa de Relacionamento Cliente Coopermais estará definitivamente encerrado, não implicando, contudo, na demissão dos cooperados.


3. PARTICIPANTES


  1. 3.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos pode fazer parte do Cliente Coopermais, mediante adesão ao Estatuto Social e subscrição de sua cota-parte. Para efetivar a sua participação, deve portar documento com foto, se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas as regras. Além disso, deverá indicar se deseja ou não receber comunicações sobre ofertas de produtos e serviços, enviadas exclusivamente pela Coopercica.

  2. 3.2. O uso do CPF é pessoal e intransferível. Qualquer utilização indevida de CPF’s alheios estará sujeita à investigação em caso de questionamentos ou ocorrências.

  3. 3.3. Os colaboradores da Coopercica estão autorizados a participar do Cliente Coopermais, na condição de cooperados, bem como seus familiares. Porém, ainda que os colaboradores possuam o direito de participar do Cliente Coopermais, não poderão realizar compras durante o horário de trabalho, conforme previsto no Regulamento Interno e informado no momento de admissão.

  4. 3.4. Novos Clientes no site soucoopermais.com.br: o cadastro no Programa será automático quando o Cliente realizar o cadastro no site, momento no qual efetivará a adesão ao Cliente Coopermais, formalizando sua adesão como cooperado da Coopercica, com o aceite ao disposto no Estatuto Social, neste Regulamento e na Política de Privacidade da Coopercica.

  5. 3.5. Um mesmo Cliente não pode possuir mais de uma conta no Cliente Coopermais, uma vez que será identificado pelo número do seu CPF.


4. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL


  1. 4.1. O Cliente Coopermais é o único responsável pelas informações fornecidas à Coopercica e deve comunicar a esta sobre qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada diretamente pelo website soucoopermais.com.br, após a conclusão do cadastro inicial. O número do CPF é um documento pessoal e intransferível, portanto, não deve ser compartilhado entre pessoas para acúmulo de benefícios. A cada compra é permitida a utilização de apenas 01 (um) CPF. No caso de o Cliente Coopermais tentar utilizar mais de 01 (um) CPF e/ou um CPF que não seja o seu no momento da compra, a responsabilidade é única e exclusiva do cooperado, ficando sujeito a penalidades previstas em lei, em caso de uso indevido de CPFs alheios.

  2. 4.2. A senha de acesso ao Cliente Coopermais é feita por meio do processo de verificação em duas etapas pelo envio de token ao e-mail ou celular informado pelo Cliente no momento do cadastro, sendo tal senha de uso pessoal e intransferível, sendo o Cliente Coopermais o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência de eventual uso indevido, perda ou furto da senha, bem como da omissão, imprecisão ou não veracidade das informações fornecidas no cadastro.

  3. 4.3. É de responsabilidade do Cliente Coopermais manter seu cadastro devidamente atualizado, não se responsabilizando a Coopercica por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta no Cliente Coopermais.

  4. 4.4. Os dados cadastrais dos Clientes Coopermais devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades, ofertas e descontos exclusivos da Coopercica. Caso a Coopercica identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados do Cliente Coopermais, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções.


5. CANCELAMENTO


  1. 5.1. O Cliente Coopermais pode, a qualquer momento, solicitar sua demissão do quadro de cooperados, gerando o cancelamento de sua participação do programa Cliente Coopermais, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pela Coopercica no Regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção por meio de pedido devidamente assinado e dirigido ao órgão administrativo da Coopercica.

  2. 5.2. Com a demissão do Cliente Coopermais, o participante perde o direito de usufruir de qualquer desconto ou ofertas exclusivas, mesmo aqueles que já tenham sido ativados no e-mail ou no WhatsApp.

  3. 5.3 Com a demissão, o cooperado terá direito a receber suas cotas-partes, nos termos da legislação vigente, sendo permitida a retirada destas somente após a aprovação, pela Assembleia Geral, do balanço do exercício em que o cooperado tenha sido desligado.

  4. 5.4. O Cliente Coopermais poderá ser punido, conforme previsto no Estatuto Social da Coopercica, caso:

    1. I – Violar a lei, o Estatuto Social, as deliberações da Assembleia Geral e as instruções ou deliberações do Conselho de Administração;

    2. II – Exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Cooperativa ou que vá de encontro com seus objetivos sociais;

    3. III – Não atender às convocações dos órgãos de administração;

    4. IV – Deixar de pagar, no vencimento, suas obrigações com a Coopercica;

    5. V – Praticar ou tentar praticar, furto ou roubo de qualquer produto dentro das dependências da Coopercica, ou praticar quaisquer outros atos lesivos ao patrimônio desta (material e/ou moral);

    6. VI – Comportar-se de maneira inadequada, inconveniente ou desrespeitosa no âmbito da Coopercica;

    7. VII – Macular publicamente a imagem da Coopercica;

    8. VIII – Levar a Coopercica à prática de atos judiciais ou qualquer outro ato.

  5. 5.5. No caso previsto no item IV, a Coopercica poderá, até que ocorra o efetivo pagamento pelo cooperado inadimplente, suspender de imediato: (i) o crédito na aquisição de produtos e serviços; (ii) o pagamento por meio do Cartão Coopercica (DM Card) e exigir o pagamento à vista, em moeda corrente e/ou cartão de débito.


6. EXCLUSÃO


  1. 6.1. O Cliente Coopermais será excluído da Coopercica por morte, por incapacidade civil não suprida, por deixar de atender os requisitos para ingresso ou permanência na sociedade e se no prazo de 90 (noventa) dias contados da entrega da proposta de adesão não tiver apresentado o documento assinado, atualizado os documentos do cadastro, em caso de necessidade e/ou subscrito as cotas de capital social.

  2. 6.2. A exclusão se opera automaticamente pelo conhecimento da administração da Coopercica de qualquer dos fatos descritos no item anterior, independentemente de notificação prévia, não cabendo recurso ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.

  3. 6.3. Em caso de falecimento do Cliente Coopermais, tal condição deverá ser comprovada pela comunicação do óbito ao órgão administrativo da Coopercica, mediante entrega da cópia do atestado de óbito por meio do endereço eletrônico ou outro meio indicado durante o contato, sendo realizada a exclusão, nos termos do Estatuto Social da Coopercica. Nesse caso, desde que devidamente comprovado, o(s) herdeiro(s) legítimo(s) do cooperado falecido poderá(ão) realizar a retirada de cotas-partes que o de cujus tenha deixado.

  4. 6.4. Quando o Cliente Coopermais tiver deixado de abastecer-se dos produtos e serviços da Coopercica por período ininterrupto de 05 (cinco) anos, será considerado inativo e deixará de receber ofertas e descontos exclusivos via e-mail e WhatsApp.


7. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS


  1. 7.1. Para que o Cliente Coopermais possa obter os benefícios oferecidos pela Coopercica, ele deve ativar os descontos recebidos por e-mail ou via WhatsApp e, após, se identificar como Cliente Coopermais, fornecendo seu CPF antes do registro de sua compra em qualquer loja física da Coopercica. No caso de compras pelo site coopercicadelivery.com.br, essa identificação ocorrerá quando do login do Cliente Coopermais no site. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema da Coopercica, o que permitirá que desfrute dos seus benefícios. Não será possível usufruir das ofertas destinadas exclusivamente aos Clientes Coopermais caso não haja identificação prévia do titular do CPF.

  2. 7.2. A fim de promover ainda mais segurança ao Cliente Coopermais, bem como garantir a atualização de seus dados cadastrais, haverá situações em que este será submetido ao procedimento conhecido como “identificação positiva”, no qual ele será direcionado a apresentar documento válido com foto e selfie com o documento para validação dos dados.

  3. 7.3. A participação no Cliente Coopermais é pessoal e intransferível, não podendo ser transferido(s) para qualquer outro Cliente Coopermais, mesmo estes sendo membros da mesma família; não sendo admitida, ainda, sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.

  4. 7.4. Os operadores e atendentes das Lojas físicas não poderão inserir CPFs que não sejam dos clientes que se identificarem como Clientes Coopermais no momento da compra. Caso o cliente não queira se identificar no momento ou não seja cadastrado no Cliente Coopermais, a compra deverá ser concluída sem identificação. É proibido ao colaborador/atendente da rede Coopercica inserir seu próprio CPF ou de terceiros, mesmo estes sendo colegas de trabalho, familiares e/ou de seus amigos.


8. OFERTAS E PROMOÇÕES


  1. 8.1. A Coopercica poderá, a seu critério, oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e promoções que serão concedidos aos seus Clientes Coopermais por tempo determinado, de acordo com as campanhas que podem vir a ser implementadas.

  2. 8.2. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela Coopercica pelo site, via e-mail ou por WhatsApp e ainda, poderão ser divulgados nas lojas da rede ou por outras formas de divulgação, a critério da Coopercica.


9. FRAUDE


  1. 9.1. Caso a Coopercica detecte indícios de uso fraudulento no uso dos descontos ou de alguma forma de identificação do Cliente Coopermais no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.

  2. 9.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Coopercica poderá bloquear a utilização do cartão Coopercica e/ou excluir o Cliente Coopermais de seu quadro de cooperados.


10. COLETA E UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DOS CLIENTES COOPERMAIS


  1. 10.1. Todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais dos Clientes Coopermais podem ser consultadas na Política de Privacidade da Cooperativa de Consumo Coopercica, disponível no website coopercica.com.br.


11. DISPOSIÇÕES GERAIS


  1. 11.1. Eventuais prêmios e benefícios que demandarem a fixação de regras específicas, estas serão estabelecidas pela Coopercica, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais prêmios e benefícios ser promocionais e por tempo determinado.

  2. 11.2. A Coopercica poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate de prêmios e benefícios, o que será previamente informado pelo aos Clientes Coopermais.

  3. 11.3. A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de Clientes Coopermais que, de qualquer forma, negociem benefícios de maneira não autorizada por este Regulamento.

  4. 11.4. A Coopercica poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos Clientes Coopermais, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site, ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização do Cliente Coopermais acarretará seu aceite às alterações introduzidas.

  5. 11.5. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

  6. 11.6. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

  7. 11.7. As partes elegem o foro do domicílio do Cliente Coopermais como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

Última atualização: Outubro/2023


COOPERATIVA DE CONSUMO COOPERCICA